Aumento das alíquotas internas de

ICMS dos Estados em 2024

Foto ICMS - Matrix

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a comercialização de bens e serviços, sendo um dos principais instrumentos de arrecadação dos governos estaduais. Cada estado e o Distrito Federal possuem leis próprias que regulamentam a cobrança do ICMS, estabelecendo as alíquotas, as bases de cálculo, as isenções, as reduções e os benefícios fiscais aplicáveis às operações realizadas em seu território.

No entanto, em 2024, algumas unidades federativas irão alterar as alíquotas internas do ICMS, que são aplicadas às operações realizadas dentro do mesmo estado. Essas alterações foram motivadas por diversos fatores, como a perda de receita provocada pela pandemia de Covid-19, a limitação do imposto sobre os combustíveis imposta pelo governo federal em 2022, a reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional e a necessidade de equilibrar as contas públicas.

 

 

Estados que alteraram as alíquotas internas do ICMS para 2024

Até o momento, 10 estados e o Distrito Federal já publicaram leis estaduais que aumentam as alíquotas internas do ICMS para 2024, conforme o quadro a seguir:

 

Importante! Atente-se para realizar as devidas modificações em vosso sistema emissor uma vez que, essas alterações interferem diretamente no cálculo do DIFAL a Não Contribuinte e DIFAL-ST, impostos incidentes nas vendas interestaduais respectivamente com CFOP: 6.107, 6.108, 6.401, 6.403 e 6.404.

 

Nota: O Rio Grande do Norte é o único estado que reduziu a alíquota interna do ICMS de 20% para 18%, a partir de 01.01.2024 (Lei n° 11.314/2022).

 

Aos contribuintes que possuem operações nos Estados mencionados acima, orientamos atenção especial ao início da vigência de cada Estado.

Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto às possíveis alterações.