NOVAS MUDANÇAS PARA NFS-e GUARULHOS
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O Decreto nº 34304/2017 e seus artigos publicados no Diário Oficial em 18/07/2017, determina as seguintes alterações:
Art 1° - O tomador de serviço estabelecido no Município de Guarulhos, que contratar serviço de prestador também deste Município, havendo discordância em relação aos dados da NFS-e para ele emitida, terá o prazo de 10 dias contados da data de sua emissão, para denunciar o recebimento do documento fiscal junto ao Sistema Informatizado de Controle e Gestão do ISSQN.
Decorrido este prazo, sem que o tomador tenha se pronunciado sobre a NFS-e, esta será considerada válida para todos os fins, inclusive para lançamento de ofício, acompanhado dos encargos moratórios e das penalidades previstas na legislação municipal em vigor.
Emissão NFS-e (Serviços Tomados) |
Data Limite p/ aceite ou recusa da NFS-e |
18/08/2017 | 28/08/2017 |
Art. 2° - Altera o vencimento do ISS dos serviços tomados, passando para o dia 12 do mês subsequente ao da prestação. Ou seja, a partir de Agosto o imposto que teria seu vencimento em 25/09, passará a vencer em 12/09, e assim sucessivamente para as competências seguintes.
Emissão NFS-e (Serviços Tomados) |
Data de Vencimento (ISS Retido) |
18/08/2017 | 12/09/2017 |
Conteúdo: Equipe Fiscal
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