PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (PRD)
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A Prefeitura de São Paulo, reabriu o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ISS das sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1° do artigo 15 da Lei n° 13.701/2003, ou seja, que deixarem de se enquadrar no conceito de sociedade uniprofissional.
Poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas do mencionado regime até 01.09.2017.
A formalização do pedido de ingresso no PRD poderá ser efetuada até 30.11.2017, utilizando-se, para tanto, do aplicativo específico disponível no endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda. Com relação ao pedido de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de ingresso deve ser efetuado até 14.11.2017.
Ficam remitidos os débitos consolidados e anistiadas as infrações a eles relacionados, para valores de até R$ 1 milhão.
Em relação aos débitos tributários que excedam R$ 1 milhão, será concedida redução de até 100% do valor da multa na hipótese de pagamento em parcela única e do valor dos juros. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 80% tanto no valor da multa quanto no valor de juros de mora.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PRD, e o vencimento das demais, no último dia útil dos meses subsequentes.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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