STJ considera crime de apropriação indébita não pagar valores declarados de ICMS
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Não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus de empresários condenados nesta situação
O ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou a relevância social e econômica do tema. Para ele, a prática deve ser entendida como crime para que os empresários não considerem ser vantajoso não pagar os valores declarados. Destacou ainda que o valor do tributo, é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990. O dispositivo determina que configura crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal, com pena de seis meses a dois anos, além de multa.
O assunto vem gerando bastante discussão entre especialistas tributários, principalmente pelo fato em que o fisco e o Ministério Público poderão usar essa decisão de maneira irrestrita a partir de agora.
De acordo com o departamento fiscal da Matrix Assessoria Contábil, ‘’Concordamos, com a decisão pela 3º Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ, uma vez que está bem explícito que a pena são para contribuintes devedores, em que são comprovados o dolo, ou seja, a intenção de não recolher o ICMS.
A falta de recolhimento do imposto é prejudicial para os consumidores finais até a economia do país, onde os empresários atualmente estão mais preocupados em não ser presos, do que as penalidades aplicadas em uma fiscalização.
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