Estado SP: Redução da carga tributária

de alguns setores produtivos.

Ass PB Drecetos ICMS.png

O governador Tarcísio de Freitas assinou, nesta segunda-feira (27), decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.
 
Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.
 
A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.
 


Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:


Leite de aveia: Redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
 
Embalagens metálicas: A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
 
Fibrose Cística: Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira: Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
 
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho): O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
 
Informática: Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
 
Data Center: Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
 
Bebidas à base de leite: Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
 
Energia elétrica: Isenção do ICMS para geração distribuída de EE e centrais geradoras com potência instalada de até 5MW.
 
Sucos de fruta: Diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos.
 
Soja: Diferimento em operações internas de sementes de soja, farelos e tortas de soja.

 

Após publicação do Decreto, avaliaremos o impacto em nossos clientes da Matrix e comunicaremos de forma individualizada. 

 

 

Fonte: Governo do Estado de SP