MEI  - Prorrogada obrigatoriedade

de emissão NFS-e

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023 pelos microempreendedores individuais (MEI). A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

 A emissão das notas por MEI’s deverá obrigatoriamente ser realizada por meio do portal do Simples Nacional, pelo aplicativo NFS-e Mobile ou no endereço eletrônico:  https://www.gov.br/nfse/pt-br

 
MEI – Microempreendedor Individual
Para todos os efeitos, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da lei 10.406/2002 (Código Civil) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000, optante pelo Simples Nacional de acordo com as leis complementares 123/2006 e 128/2008.

 Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte esta página.