A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas, conforme Convênio nº 166/2022, que substituiu o Convênio nº 50/2022.
A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações referentes a 2022, conforme o calendário estipulado pelo Convênio. A única exceção é referente ao PIX, que terá as informações desde novembro de 2020 coletadas.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo. Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Fonte: Convênio 166/2022