Receita passa a ter acesso a informações

financeiras de pessoas físicas e jurídicas

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A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas, conforme Convênio nº 166/2022, que substituiu o Convênio nº 50/2022. 


A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.


De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações referentes a 2022, conforme o calendário estipulado pelo Convênio. A única exceção é referente ao PIX, que terá as informações desde novembro de 2020 coletadas.


Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo. Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
 

Fonte: Convênio 166/2022