Parcelamento do ICMS das Vendas de Dezembro – Estado de São Paulo 

Compartilhar:

O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.312, de 29 de dezembro de 2025, autorizou que os contribuintes do comércio varejista recolham o ICMS devido sobre as vendas realizadas em dezembro de 2025 em duas parcelas mensais, sem incidência de juros ou multa. 

Detalhes do parcelamento: 

  • 1ª parcela: 50% do imposto devido — vencimento até 20/01/2026 
  • 2ª parcela: 50% do imposto restante — vencimento até 20/02/2026

Quem pode utilizar o benefício?

O parcelamento é opcional e aplicável aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2025, tenham sua atividade principal enquadrada em CNAEs de comércio varejista indicados no decreto.

image

Base legal: Decreto nº 70.312/2025 – DOE/SP 
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 

Notícias Relacionadas

  • All Posts
  • Categoria
  • Comercial
  • Consumidor Final
  • Curiosidades
  • Documentos Fiscais
  • Empresariais
  • Negócios Imobiliários
  • Reforma Tributária
  • Revenda
  • Trabalhistas
  • Tributárias
plugins premium WordPress