Crédito Presumido para Transporte Rodoviário é Prorrogado

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Foi publicado o Decreto nº 70.292/2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP) e prorroga o benefício de crédito presumido aplicável às prestações de serviço de transporte rodoviário. 

O decreto atualiza a redação do artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, mantendo o benefício fiscal concedido às empresas prestadoras de serviço de transporte terrestre. 

Qual é o benefício? 

Possibilidade de apropriação de crédito presumido correspondente a 20% do ICMS devido na prestação do serviço de transporte. 

Vigência: Benefício válido até 31 de dezembro de 2026. 

Importante: 

  • O crédito presumido substitui a apropriação de créditos efetivos, devendo o contribuinte avaliar se o benefício é vantajoso para sua operação. 
  • A aplicação deve observar as demais regras do RICMS/SP e os procedimentos de escrituração fiscal. 

Fonte: SEFAZ/SP 

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