Com vigor em 1º de janeiro, a nova tabela de dedução é válida para todos os pagamentos feitos desde então (férias, rescisões, salários etc.), tendo direito: trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS — ou de regimes próprios.
Além da isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 mil por mês, haverá redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350,00.
As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Nova tabela de IRRF
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350,00, a Receita Federal criou uma tabela de dedução — que deve ser aplicada simultaneamente com a tabela tradicional.
TABELA DE IRRF TRADICIONAL
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| A partir de R$ 4.664,69 | 27,5% | R$ 908,73 |
TABELA DE DEDUÇÃO DO IRRF – 2026
| Rendimentos tributáveis mensais (total bruto) | Redução do imposto |
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) – valor IRRF antigo |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Para rendas acima de R$ 7.350,00, é utilizada exclusivamente a tabela tradicional, com a dedução do INSS + dependentes, ou a dedução favorável de R$ 607,20.
Apuração anual do Imposto de Renda
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- Isenção anual para quem ganhar até R$ 60.000,00 em 2026;
- Redução gradual do imposto para rendas de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00;
- Acima desse valor, não há desconto adicional.
TABELA ANUAL DO IR – 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
TABELA ANUAL DE INSENÇÃO E REDUÇÃO DO IR – DECLARAÇÃO DE 2027, ANO-CALENDÁRIO 2026
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual) – valor IRRF antigo |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Fonte: GOV



