PGFN amplia prazo para transação de débitos conforme capacidade de pagamento

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 29 de maio de 2026, o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que permite a transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União com condições ajustadas à capacidade de pagamento do contribuinte.
A medida oferece uma alternativa importante para empresas e profissionais que buscam regularizar dívidas com a União, com benefícios que variam de acordo com a situação patrimonial e financeira do contribuinte.

Quem pode aderir

Podem participar da negociação os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 1º de novembro de 2025 e cujo valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.
A PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento em quatro níveis: A, B, C e D, com base em dados cadastrais e financeiros do contribuinte. Essa classificação define os benefícios a que o contribuinte terá acesso no acordo.

Principais benefícios da transação

Dependendo da capacidade de pagamento, os contribuintes podem obter:
– Entrada facilitada: correspondente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais.
– Prazo alongado para pagamento: o saldo remanescente pode ser dividido em até 114 prestações mensais e, em casos específicos (como MEI, ME, EPP e entidades do terceiro setor), em até 133 prestações.
– Descontos sobre juros, multas e encargos legais: de até 100%, respeitando limites previstos em lei.
– Permite uso de precatórios federais: para abater ou quitar parte da dívida, uma ferramenta estratégica para alguns contribuintes.

Também há critérios mínimos de parcela (por exemplo, R$ 25 para MEI e R$ 100 para demais contribuintes), e os valores são corrigidos pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O contribuinte precisa quitar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão, caso contrário, a negociação pode ser cancelada.

Esta transação é uma oportunidade relevante para empresas e profissionais que buscam regularizar pendências fiscais com maior planejamento financeiro, aproveitando diferenciais de prazo e descontos.

Fonte: GOV.BR

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