O Decreto Estadual nº 69.313/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de janeiro de 2025, estabelece a prorrogação do benefício fiscal do crédito outorgado de 20% do ICMS para empresas prestadoras de serviços de transporte, conforme previsto no artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS paulista (RICMS/2000). Legislação Paulista
📌 Detalhes da Prorrogação
- Vigência: O benefício fiscal foi estendido até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
- Aplicabilidade: O crédito outorgado de 20% do ICMS devido na prestação de serviços de transporte é opcional para os contribuintes e deve ser adotado por todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional.
- Formalização: A opção pelo benefício deve ser formalizada por meio de termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), conforme disposto no artigo 220 do RICMS/2000.
- Implicações: A adoção do crédito outorgado implica na vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados ao ICMS.
⚠️ Observações Importantes
- Exclusões: O benefício não se aplica a empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
- Alternativas: Empresas que optarem por não adotar o crédito outorgado podem buscar outros regimes fiscais ou benefícios fiscais disponíveis, conforme a legislação vigente.
🔗 Referências
- Decreto Estadual nº 69.313/2025 – DOE SP
- Resposta à Consulta Tributária RC 31110/2025 – Secretaria da Fazenda SP
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