Transporte: crédito outorgado de 20% do ICMS terá permanência

Compartilhar:

O Decreto Estadual nº 69.313/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de janeiro de 2025, estabelece a prorrogação do benefício fiscal do crédito outorgado de 20% do ICMS para empresas prestadoras de serviços de transporte, conforme previsto no artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS paulista (RICMS/2000). Legislação Paulista

📌 Detalhes da Prorrogação

  • Vigência: O benefício fiscal foi estendido até 31 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
  • Aplicabilidade: O crédito outorgado de 20% do ICMS devido na prestação de serviços de transporte é opcional para os contribuintes e deve ser adotado por todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional.
  • Formalização: A opção pelo benefício deve ser formalizada por meio de termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), conforme disposto no artigo 220 do RICMS/2000.
  • Implicações: A adoção do crédito outorgado implica na vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados ao ICMS.

⚠️ Observações Importantes

  • Exclusões: O benefício não se aplica a empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
  • Alternativas: Empresas que optarem por não adotar o crédito outorgado podem buscar outros regimes fiscais ou benefícios fiscais disponíveis, conforme a legislação vigente.

🔗 Referências

Se desejar, posso auxiliá-lo na elaboração de uma meta description otimizada para SEO ou sugerir tags adequadas para essa notícia.

Notícias Relacionadas

  • All Posts
  • Categoria
  • Comercial
  • Consumidor Final
  • Curiosidades
  • Documentos Fiscais
  • Empresariais
  • Negócios Imobiliários
  • Reforma Tributária
  • Revenda
  • Trabalhistas
  • Tributárias
plugins premium WordPress