Impactos nas Operações de Compra e Venda de Imóveis

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A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para operações de compra e venda de imóveis, afetando tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Além dos tributos já existentes, como o IRPF (ganho de capital) e o ITBI (imposto municipal), certas operações passam a estar sujeitas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Pessoa Física

Quando há incidência de IBS e CBS?

O contribuinte pessoa física será considerado sujeito passivo desses tributos se:

  • Alienar mais de 3 imóveis que estejam em seu patrimônio há menos de 5 anos;
  • Alienar mais de 1 imóvel construído diretamente pelo próprio contribuinte nos últimos 5 anos.

⚠️ Observações importantes:

  • A incidência ocorre somente sobre imóveis com tempo de posse inferior a 5 anos.
    • Imóveis mantidos por período superior ficam fora do alcance de IBS/CBS.
  • Para imóveis adquiridos por meação, doação ou herança, o prazo de 5 anos é contado a partir da aquisição pelo meeiro, doador ou falecido.
  • Compras de imóveis de pessoa física não contribuinte do IBS/CBS não geram crédito tributário para o adquirente.

Pessoa Jurídica

Regime específico para o setor imobiliário

  • Alíquota reduzida em 50%, resultando em tributação efetiva de 14% sobre a base de cálculo;
  • Aplicação de redutor social sobre a base:
    • R$ 100 mil por unidade → imóveis residenciais novos;
    • R$ 30 mil por unidade → lotes;
  • Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.

Incorporações Imobiliárias – Regras Específicas

Empresas incorporadoras terão tratamento diferenciado:

  • IBS e CBS incidem apenas sobre a diferença entre o valor de venda do imóvel e o custo do terreno (ou imóveis incorporados);
  • Aplicação do redutor social de R$ 100 mil por unidade → favorece imóveis de menor valor;
  • Alíquota efetiva de 14% (considerando a redução de 50%);
  • Direito a crédito integral dos tributos pagos em materiais de construção e serviços da obra → grande avanço em relação ao modelo anterior, no qual esses custos não eram recuperáveis.

Nota da Matrix!

Assim como nas operações de locação, recomendamos:

  • Estudo tributário personalizado, considerando a estrutura societária e os objetivos dos sócios;
  • Simulações comparativas entre operar como pessoa física ou jurídica, avaliando:
    • Modalidade de aquisição do imóvel;
    • Condição de contribuinte ou não do IBS/CBS;
    • Custo efetivo da construção/incorporação;
    • Impacto da manutenção ou alienação de imóveis no longo prazo

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