1. Haverá aumento da carga tributária para empresas que alugam imóveis?
Sim. Para pessoas jurídicas (PJ) que realizam locação de imóveis próprios, mesmo com o redutor de 70% na alíquota do IVA para empresas com receita anual de até R$ 120 mil, haverá aumento da tributação.
- Locação PJ – faturamento anual acima de R$ 120 mil: De 11,33% a 14,53% para 16,08% a 19,28%
- Locação PJ – faturamento anual até R$ 120 mil: De 8,93% para 13,68%
2. E para pessoas físicas que alugam imóveis?
Proprietários que recebem mais de R$ 240 mil por ano ou possuem mais de três imóveis alugados incidência
- do IVA de 8,40%, além da alíquota atual de 27,50%.
3. O que muda para locações de curta temporada, como Airbnb?
A tributação será maior, pois o redutor do IVA será de apenas 40%.
- PJ: de 11,33% a 14,53% para 24,56% a 26,76%
- PF: até 27,50% para até 44,30%
Observação: despesas operacionais como limpeza, manutenção, mobiliário e comissões podem ser aproveitadas como crédito no regime não cumula7vo, ajudando a reduzir o impacto tributário.
4. Quais ações devo tomar ainda em 2025 para aproveitar o benefício do IVA DUAL Simplificado?
É possível reduzir a alíquota do IVA DUAL para 3,65% se forem atendidos os seguintes critérios:
- Contratos não residenciais registrados em Cartório até 31/12/2025, pelo prazo original do contrato;
- Contratos residenciais firmados até 16/01/2025, pelo prazo original ou até 31/12/2028, comprovados por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou pagamento da locação.
5. Como será o impacto da Reforma Tributária na prática?
Exemplo: receita de locação de R$ 100.000,00
| Cenário | Alíquota aplicável |
| Atual | 12,53% |
| 2027 (início do CBS) | 11,67% |
| 2033 (100% IBS + CBS) | 17,28% |



