A Portaria regulamentando a abertura dos comércios aos domingos e feriados (MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023), que vigoraria a partir de 01/03/2024, foi prorrogada para 01/06/2024.
O funcionamento do comério nesses dias dependerá de autorização em convenção coletiva do trabalho, através de negociação com o respectivo sindicato, e desde que observada a legislação municipal.
As atividades excluídas da relação dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, de comércio, são:
a) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
b) comércio em hotéis;
c) comércio em geral;
d) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
e) comércio varejista em geral;
f) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
g) dentre outras.
Importante ressaltar que o repouso semanal remunerado para os homens deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, observadas as normas de Proteção ao Trabalho e outras a serem estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho. Para as mulheres ainda mantem-se a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser concedidas folgas quinzenais.
Fonte: gov.br