O pagamento do Abono do PIS/Pasep, após um ano de suspensão por conta da COVID-19, retornará inicialmente a partir de 15 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, tendo como base o ano de 2021.
Para receber o abono é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos:
- Durante o ano-base de 2021, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários-mínimos;
- Ter cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter laborado com carteira assinada por, no mínimo, trinta dias no ano-base de 2021;
- Os dados do trabalhador devem ter sido informados pelas empresas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor máximo para saque, que equivale a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$1.302,00). A partir desse valor seguirão os critérios de proporcionalidade (ex. colaborador que laborou 6 meses no ano-base de 2021 receberá R$651,00).
Salientamos que os trabalhadores domésticos e os trabalhadores empregados por pessoa física ou equiparados não possuem o direito de receber o abono.
A instituição responsável pela concessão do abono, para os trabalhadores do setor privado, é a Caixa Econômica Federal.
Calendário do abono do PIS (trabalhadores do setor privado):
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em março: a partir de 15 de março;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de março;
- Nascidos em maio: a partir de 17 de abril;
- Nascidos em junho: a partir de 17 de abril;
- Nascidos em julho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho;
- Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho;
- Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho.
Fonte: Contábeis