Acordo de Transação

Divida Ativa Estadual SP

Divida Ativa - Matrix

A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) para auxiliar os contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal com o estado, criou o Acordo Paulista que começou a valer dia 07/02/2024.

 

Abaixo alguns itens referente ao Acordo Paulista: 

Quais débitos poderão ser incluídos na Transação: Apenas Débitos no contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa. 

 

Prazo para Adesão:

1) O requerimento poderá ser feito até dia 29/04/2024;

2) a adesão após deferimento do requerimento deverá ser feita entre 07/02/2024 até o dia 30/04/2024. 

 

Parcelas e valor minímo:

É possível fazer o parcelamento de ICMS em 120 parcelas. Além disso, cada parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), o que poderá determinar que o parcelamento seja deferido em menos parcelas, a depender do valor do débito consolidado.

 

Exigencias de adesão:

O programa exige 5% de entrada de todos os contribuintes para celebração da transação, sobre o valor líquido do acordo, com desconto e para os contribuintes que ofertaram depósitos judiciais decorrentes de garantias ou penhoras, o valor da entrada será de 5% após descontados esses valores ofertados.

 

Descontos:

O valor da transação, será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor do descontode 100% (cem por cento) de juros e de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor remanescente das mesmas dívidas, excluídos os juros. Os honorários advocatícios devidos serão recolhidos no montante de 10% sobre o valor dos débitos ajuizados, após incidência dos descontos.

Acrescimos: Os acréscimos financeiros do parcelamento são os juros equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do deferimento do pedido de parcelamento até o mês anterior ao do recolhimento da parcela, e a 1% relativamente ao mês em que ocorrer cada pagamento.

 

Garantias:

Serão exigidas garantias para transações acima de 60 parcelas, sendo possível o oferecimento de seguro garantia, fiança bancária ou bem imóvel. As garantias previamente constituídas deverão ser mantidas nos respectivos processos.

Orienta-se ainda que os contribuintes fiquem atentos, já que nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos.
(Débitos que estejam atrelados a lides tributárias a fim de discutir a legalidade da cobrança dos juros de mora dos débitos em divida ativa).

 
Fonte:Gov.br