Aprovada nova TIPI com efeitos a partir de

1º.08.2022

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Foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), anexa ao Decreto nº 11.158/2022 , com efeitos a partir de 1º.08.2022.

O Ministério da Economia divulgou que, com a publicação da nova TIPI, o governo teve o objetivo de viabilizar a redução de 35% de IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153), que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O novo ato traz ainda redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Para mais informações quanto a Redução do IPI, o Governo Federal divulgou um quadro com a cronologia de alterações e uma série de Perguntas e Respostas, que podem ser acessadas pelos link's abaixo:  

 

Quadro cronológico: CLIQUE AQUI

Perguntas e Respostas: CLIQUE AQUI

 

Fonte: Ministério da Economia