Ativação da regra de validação para o GTIN

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Validação para o GTIN

Foi divulgada no Portal Nacional da NF-e, comunicação de que, no dia 12.09.2022 (segunda-feira), será ativada a regra de validação para o GTIN.
Lembra-se, que, para as empresas que operam com produtos que não utilizam o GTIN, o campo deve ser informado com a expressão "
SEM GTIN" em vez de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembra-se, também, que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

O que é GTIN?

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. São atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até

produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.


 

Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN

É obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP.

Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado

na nota não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca.

Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações

cadastrais de produtos com GTIN atualizadas.

 

Fonte: Portal Nacional NF-e