Aumento das alíquotas internas de

ICMS dos Estados em 2025

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a comercialização de bens e serviços, sendo um dos principais instrumentos de arrecadação dos governos estaduais. Cada estado e o Distrito Federal possuem leis próprias que regulamentam a cobrança do ICMS, estabelecendo as alíquotas, as bases de cálculo, as isenções, as reduções e os benefícios fiscais aplicáveis às operações realizadas em seu território.

 

No entanto, em 2025, algumas unidades federativas irão alterar as alíquotas internas do ICMS, que são aplicadas às operações realizadas dentro do mesmo estado.

 

Estados que alteraram as alíquotas internas do ICMS para 2025

Até o momento, 03 estados já publicaram leis estaduais que aumentam as alíquotas internas do ICMS para 2025, conforme o quadro a seguir:


 

Observação: A partir de 20/03/2025 passa a ser cobrado o adicional do FECP de 2% para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem. 

 

Importante! Atente-se para realizar as devidas modificações em vosso sistema emissor uma vez que, essas alterações interferem diretamente no cálculo do DIFAL a Não Contribuinte e DIFAL-ST, impostos incidentes nas vendas interestaduais respectivamente com CFOP: 6.107, 6.108, 6.401, 6.403 e 6.404.

Aos contribuintes que possuem operações nos Estados mencionados acima, orientamos atenção especial ao início da vigência de cada Estado.

Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto às possíveis alterações.

 

 

Fonte: Equipe Matrix