Na última sexta-feira (21/07), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), facilitou as normas para a
concessão do benefício, nomeado como "Auxílio Doença".
O ponto em destaque é que a concessão do benefício irá depender somente do envio de documentações solicitadas pelo instituto para atestar a incapacidade de trabalhar.
Para adquirir o benefício, funcionará da seguinte maneira:
- O envio de documentações solicitadas pelo INSS;
- O prazo máximo para a concessão do benefício é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias para realização de um novo requerimento se o segurado tiver benefício negado;
- Os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes, também serão realizados por meio da análise de documentos, sendo necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho ( CAT ), emitida pelo empregador.
Os documentos necessários para o requerimento do benefício utilizando a apresentação pelo aplicativo ou site do "Meu INSS", são:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento de requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou o CID, juntamente com a assinatura e identificação de quem emitiu o laudo, incluso o nome do profissional e registro no conselho de classe;
- Data do Início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Quando houver dúvidas, o atendimento poderá ser realizado através do número 135, caso os documentos não forem aceitos, o ideal é agendar uma perícia presencial.
Na hipótese de falsificação de atestados, cabe a ação penal, civil e administrativa, além da devolução dos valores recebidos.
Fonte: Contábeis