AUXÍLIO DOENÇA: INSS DISPENSA PERÍCIA MÉDICA.AA

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Na última sexta-feira (21/07), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), facilitou as normas para a 
concessão do benefício, nomeado como "Auxílio Doença". 
O ponto em destaque é que a concessão do benefício irá depender somente do envio de documentações solicitadas pelo instituto para atestar a incapacidade de trabalhar.

 

Para adquirir o benefício, funcionará da seguinte maneira: 


 - O envio de documentações solicitadas pelo INSS;
 - O prazo máximo para a concessão do benefício é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias para realização de um novo    requerimento se o segurado tiver benefício negado;
 - Os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes, também serão realizados por meio da análise de                            documentos, sendo necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho ( CAT ), emitida pelo empregador. 

 

Os documentos necessários para o requerimento do benefício utilizando a apresentação pelo aplicativo ou site do "Meu INSS", são:


 - Nome completo;
 - Data de emissão do documento de requerimento;
 - Diagnóstico por extenso ou o CID, juntamente com a assinatura e identificação de quem emitiu o laudo, incluso o nome do profissional e    registro no conselho de classe;
 - Data do Início do afastamento ou repouso; 
 - Prazo necessário estimado para o repouso.

 

Quando houver dúvidas, o atendimento poderá ser realizado através do número 135, caso os documentos não forem aceitos, o ideal é agendar uma perícia presencial.


Na hipótese de falsificação de atestados, cabe a ação penal, civil e administrativa, além da devolução dos valores recebidos.

 

 

Fonte: Contábeis