Benefícios Fiscais Federais devem

ser informados na DIRBI

DIRBI - Matrix

A Receita Federal soltou um aviso importante: a Instrução Normativa nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União em 18/06, trouxe as novas regras para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, chamada de Dirbi. Isso foi definido pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024.

Basicamente, qualquer empresa que use algum benefício fiscal listado nessa Instrução Normativa precisa declarar isso todo mês para a Receita Federal através da Dirbi. Se não fizer, estará sob pena de multa.

 

Quem precisa entregar a Dirbi?

  • Todas as empresas de direito privado, inclusive as equiparadas, imunes e isentas;
  • Consórcios que fazem negócios em nome próprio, contratando empresas ou pessoas, com ou sem vínculo empregatício.

 

E se não tiver nada para declarar?

  • Se a empresa não teve nada para declarar no mês, não precisa apresentar a Dirbi daquele período.

 

Quem está dispensado de apresentar a Dirbi?

  • Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional (exceto aquelas que optaram pela desoneração da folha de pagamento);
  • Microempreendedores individuais.Empresas e outras entidades recém-criadas, até o mês anterior ao registro no CNPJ.

 

Como fazer para entregar a Dirbi?

  • A Dirbi deve ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal. É preciso usar um certificado digital válido para assinar, mesmo que a empresa seja micro ou de pequeno porte.

 

Prazo de entrega

  • A Dirbi deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Esse prazo vale também em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão.

 

O que deve constar na Dirbi?

  • A Dirbi deve ter informações sobre os valores dos impostos e contribuições que deixaram de ser pagos por causa dos incentivos fiscais usados pela empresa, conforme listado no Anexo Único da IN nº 2.198/2024.

 

Penalidades por atraso ou falta de entrega

  • Se a empresa não entregar a Dirbi no prazo ou atrasar, vai pagar multa de acordo com a receita bruta:
  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão.
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
  • Essas multas serão limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usados. Além disso, se houver valor omitido ou incorreto, a multa é de 3%, sendo no mínimo R$ 500,00.

 

Auditoria dos dados

Os valores informados na Dirbi vão passar por auditoria.

 

Atenção: Retroatividade a janeiro de 2024

 

A entrega da Dirbi é obrigatória para os benefícios fiscais usados desde janeiro de 2024. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a Dirbi deve ser entregue até 20 de julho de 2024.

 

Quando começa a valer a Instrução Normativa nº 2.198/2024?

Essa Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Para acessar quais benefícios entraram nessa nova declaração, clique aqui

 

Fonte: Equipe Matrix