O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de Dezembro/2022 do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 67.357/2022, na edição deste sábado, 17/12, do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro/2023 e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro/2023, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP