Mesmo após o término do contrato de trabalho, é possível acessar o saldo do FGTS.
Existem regras específicas que permitem o acesso a esses valores, garantindo uma proteção financeira para momentos de necessidade.
Abaixo, algumas situações em que poderá ser liberado o saque do FGTS retido:
- Desemprego por mais de três anos consecutivos: se o trabalhador permanecer três anos sem um vínculo formal de trabalho (ou seja, sem carteira assinada), ele pode solicitar o saque integral do FGTS retido;
- Saque-aniversário: essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Vale lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Saque de saldos residuais: se a conta do FGTS apresentar um saldo inferior a R$ 80,00 e não tiver movimentação por mais de um ano, o trabalhador pode realizar o saque desse valor residual;
- Falecimento do trabalhador: nesse caso, os dependentes legais do trabalhador podem sacar o saldo do FGTS;
- Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque integral de todos os valores disponíveis em suas contas de FGTS;
- Doenças graves: trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, podem sacar o FGTS para auxiliar no tratamento médico;
- Compra da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado para a compra de imóvel residencial, seja para abater o valor da entrada, quitar parcelas do financiamento ou mesmo para amortizar o saldo devedor;
- Situações de calamidade pública: em casos de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, o governo pode liberar o saque do FGTS para trabalhadores afetados pela tragédia.
Como solicitar o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado de forma simples e prática, tanto de maneira presencial, em uma agência da Caixa Econômica Federal, quanto pelo aplicativo oficial do FGTS.
Após a conclusão desse processo, o valor será transferido para a conta bancária informada em até cinco dias úteis.
Fonte: Contábeis