SST - SUSPENSA A COBRANÇA DE MULTAS EM 2022
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PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Considerando a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações a cerca de eventos (SST) no e Social, a fim de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio dessas informações, fica postergado para 1° de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
Até 31 de dezembro de 2022, não serão autuados pela ausência de envio dos eventos S-220 (Monitoramento da Saúde dos Trabalhadores) e S-240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos), porém salientamos que as empresas devem continuar regularizando junto às clinicas de medicina e saúde ocupacional o cumprimento da obrigação, com o intuito de evitar futuros transtornos.
Entrando em vigor no dia 18/02/2022.

 

Fonte: in.gov.br