O Diário Oficial da União (DOU), no dia 11/11/2022, dispôs o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 015/2022, ao qual cancela as multas emitidas até o dia 24/10/2022 das entregas sem movimento da Declaração da DCTFWeb, nas determinadas situações:
I - DCTFWeb Anual;
II - DCTFWeb Mensal nos meses seguintes a interrupção temporária de fatos geradores;
III - DCTFWeb Mensal por MEI's do período de apuração 10/2021.
A restituição ou compensação dessas multas poderão ser realizadas via PER/DCOMP Web.
No caso do valor compensado, este poderá ser cancelado ou retificado para exclusão do débito.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda