O prazo para transmissão da DITR 2022 e pagamento do imposto termina no próximo dia 30 de setembro.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.
Todas as pessoas ou empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural estão obrigadas a essa demanda.
Fonte: Receita Federal do Brasil