Os contratos de aprendizagem para pessoas entre 14 até 24 anos, seguindo o novo Decreto 11.479/2023, sofreram alterações importantes.
Veja alguns pontos:
Contrato de aprendizagem: É o contrato por prazo determinado (2 anos), em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica compatível, através de programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades qualificadas, e o aprendiz se compromete a executar as tarefas necessárias a sua formação.
Certidão de Cumprimento de Cota de Aprendiz: O Ministério do Trabalho disponibilizará um sistema eletrônico que permita a emissão de certidão de cumprimento de cota para a comprovação das exigências estabelecidas na Lei de Licitações.
Seleção de Aprendizes: deverá priorizar a inclusão daqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:
– adolescentes egressos do sistema ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
– jovens em cumprimento de pena no sistema prisional/desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública; e
– jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda / em situação de acolhimento
institucional / egressos do trabalho infantil / com deficiência ou matriculados em instituição de ensino da rede pública.
Contratos Antigos: Aqueles firmados antes do novo decreto ficam válidos até o término de sua vigência.
Decreto Nº 11.479/2023