Denegação da NF-e será revogada

a partir de 01/08/2024

Denegação NFe - Matrix

Para incluir as novas regras do Ajuste Sinief nº 43/2023, foram feitas alterações na Portaria CAT nº 162/2008, que trata da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A partir de 01/08/2024, a Denegação da autorização da NF-e e seus dispositivos serão revogados. Isso significa que não vai mais ser possível denegar a autorização de uma nota fiscal na hora de sua transmissão.

 

Com isso foram criados novos motivos de rejeição, sendo eles:

  • Irregularidade fiscal do emitente (Ajuste Sinief nº 43/2023);
  • Irregularidade fiscal do destinatário (Ajuste Sinief nº 43/2023;

 

Sobre esses novos motivos de rejeição, é importante saber que a situação do contribuinte (seja o emitente do documento fiscal ou o destinatário das mercadorias) será considerada irregular se, conforme a legislação estadual aplicável, ele estiver impedido de realizar operações como contribuinte do ICMS.

 

Fonte: Notícias SEFAZ/SP