A partir de 01/09/2024, fica estabelecido procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso onde o remetente poderá uma única vez efetuar tais procedimentos.
Qual o prazo para realização?
O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.
Qual o procedimento?
Referente a anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica de entrada simbólica.
Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de entrada simbólica deverá conter as seguintes informações:
!Importante observar que no caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 14/2024 - DOU de 09.07.2024
Fonte: Sefaz