Procedimento de devolução simbólica decorrente

da não entrega ao destinatário originário

Devolução Simbólica - Matrix

A partir de 01/09/2024, fica estabelecido procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso onde o remetente poderá uma única vez efetuar tais procedimentos.

 

Qual o prazo para realização?
O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.

 

Qual o procedimento?
Referente a anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica de entrada simbólica.

Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de entrada simbólica deverá conter as seguintes informações:

  • As mesmas informações da NF-e original de saída;
  • no campo “Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/2024 "; 
  • Em Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 ";
  • no campo "Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original;

 

!Importante observar que no caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".

 

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 14/2024 - DOU de 09.07.2024
 

Fonte: Sefaz