Eventos de Processos Trabalhistas passam a ser obrigatórios a partir de outubro/2023.

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A partir deste mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb. Sendo assim, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

 

Quais informações devem constar no evento S-2500?
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1° de outubro de 2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha corrido em data anterior;
- acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

 

Quando deve ser feito o envio do evento?
Até o dia 15 do mês subsequente à data dos processos/acordos.

 

O objetivo deste processo é facilitar a prestação das informações por meio da das informações relativas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e aos acordos firmados na CCP e Ninter no eSocial.

 

Fonte: gov.br