Considerando a necessidade de maior segurança jurídica para médicos, pacientes e empresas (PJ) que recebem atestados médicos como comprovante de ato ou tratamento médico constantemente sujeitos a fraudes, o Conselho Federal de Medicina (CFM), instituiu a plataforma “Atesta CFM” como um sistema obrigatório de emissão e gerenciamento de atestado médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO) em todo território nacional.
Prazo para adequação:
Os Médicos terão prazo de 180 dias para se adequarem às determinações, após este período, serão válidos somente os atestados emitidos pelo sistema “Atesta CFM” ou escritos nos blocos de atestados impressos por esse sistema.
O empregador poderá contratar o serviço da plataforma “Atestado CFM” em sites específicos do CFM, mediante a termo de adesão e o pagamento do serviço, cujo valor será definido, para a utilização do serviço de validação de atestado. Neste serviço, a empresa terá acesso aos atestados pela plataforma, daqueles empregados que consentiram de forma prévia, este termo será disponibilizado pelo CFM para a contratante interessada.
Fonte: IOB Online