Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o presente momento 12 Estados publicaram normas aumentando a alíquota interna geral do ICMS a partir de 2023, somente o Estado do Ceará a majoração ocorrerá a partir de 2024, conforme tabela apresentada a seguir.
Atente-se para realizar as devidas modificações em vosso sistema emissor uma vez que, essas alterações interferem diretamente no cálculo do DIFAL a Não Contribuinte e DIFAL-ST, impostos incidentes nas vendas interestaduais respectivamente com CFOP: 6.107, 6.108, 6.401, 6.403 e 6.404.