Com a chegada dos jogos da seleção brasileira estando previstos para os dias 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h, muitos questionamentos surgem referente ao expediente trabalhista, sendo de suma importância que eles sejam sanados provisoriamente, evitando que mal entendidos sejam criados.
Primeiramente, os dias destacados não são considerados como feriados nacionais, mas sim úteis para todas os efeitos. A legislação trabalhista também não prevê nenhum dispositivo que assegure aos colaboradores o direito de paralisar suas atividades para assistirem os jogos sem haver desconto na remuneração.
Entretanto, caso queira, o empregador poderá fazer negociações com os seus empregados para que esse período não seja ignorado. Estes acordos podem ser facultativos (entre empregador e empregados) e obrigatório (caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato), sendo realizados nos seguintes modos:
• Paralisação total da empresa ou estabelecimento;
• Organização de escalas de revezamento (plantões);
• Paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição (televisores, telões, rádios etc).
Em caso de paralisação total: este período poderá ser compensado futuramente ou concedido pela empresa sem qualquer compensação futura.
Já na paralisação parcial: primeiramente, na hipótese de um trabalhador não querer ver o jogo, a empresa deve assegurar o direito dele seguir trabalhando no horário da partida. Também vale ressaltar que o empregador poderá estabelecer se é possível ou não a decoração do ambiente de trabalho, assim como se será permitido o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais.
Fonte: IOB NOTÍCIAS