Receita e B3 divulgam ferramenta

inédita para Investidores

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O ReVar é uma funcionalidade gratuita que ajudará o investidor na apuração dos ganhos líquidos em renda variável, no cálculo e emissão dos impostos devidos. Estima-se que impacte cerca de 4 milhões de investidores brasileiros.

 

A nova ferramenta carregará os dados das operações realizadas diretamente da B3 e realizará a apuração de ganhos ou prejuízos líquidos da operação, calculando os impostos devidos com geração do DARF para pagamento. A consulta será realizada apenas se autorizada pelo investidor, através de APIs (Interface do Programa de Aplicação), o que assegura a integridade e confiabilidade.

É uma novidade que busca otimizar o tempo do contribuinte e conceder mais segurança quanto ao cálculo correto do imposto. Estando disponível desde o dia 18/12/2024, permite que os investidores que habilitarem a ferramenta comecem a utilizá-la a partir do 10º dia do mês seguinte à autorização de compartilhamento.

 

Inicialmente, a calculadora atenderá as operações com ações, fundos listados (como imobiliários e Fiagros), BDRs e ETFs realizadas no mercado à vista da B3, prevendo também facilidades a serem implementadas como o cálculo de grupamento de ações, pagamento de proventos e outros eventos corporativos.

 

A próxima fase, é disponibilizar os dados armazenados no ReVar para o pré-preenchimento da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e, posteriormente, serão inclusas operações com futuro de índice e de dólar.

 

Conheça o passo a passo para habilitar seu ReVar:

1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar - Receita Federal).

 

2º passo: O investidor será direcionado para a próxima etapa, que acontece no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).

Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).

 

3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.

 

Em cada mês é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.

Os impostos inferiores a R$10 (dez reais) serão somados aos próximos meses até completar este valor mínimo para geração de DARF.

 

4º passo: Assim que o investidor clicar no botão "Gerar DARF", o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com QR-Code para pagamento via PIX.

 

A Receita Federal disponibilizou, também, o manual completo em seu site: Receita Federal

 

Fonte: CRC-SP e RFB