O FGTS Digital será lançado como uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema começará seu período de testes em 19 de Agosto e será oficialmente implementado em janeiro de 2024.
O FGTS Digital trará diversas mudanças e benefícios para os contribuintes, porém os empregadores deverão se preparar, pois haverá mudanças básicas, como as datas de vencimento dos recolhimentos.
Seguem as pricipais alterações a ser inaugurada com o FGTS Digital:
1ª- Alteração na data de vencimento - com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, esta alteração produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
2ª - Recolhimento via PIX - visando em uma melhora com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
3º - eSocial como fonte de dados - o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Contudo, é preciso se atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
Para os Empregadores Domésticos:
O FGTS mensal e rescisório continuará sendo recolhido pela guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
Fonte: Contábeis