No domingo, dia 30 de abril, foi publicada a Medida Provisória 1.171/2023, que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$1.903,98 para R$2.112,00 A nova tabela passa a valer a partir de 1 de maio de 2023.
Com as mudanças, a tabela fica da seguinte forma:
- até 2.112,00 = isento
- de 2.112,01 a 2.826,65 = 7,5% e dedução = 158,40
- de 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução = 370,40
- de 3.751,06 a 4.664,68 = 22,5% e dedução = 651,73
- acima de 4.664,68 = 27,5% e dedução = 884,96
Atenção!
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
A Medida Provisória estabelece, de forma opcional, a dedução unificada de 25% sobre a faixa de isenção, que resulta no valor fixo de R$528,00 por mês. Essa nova forma de dedução poderá ser aplicada a todas as faixas de renda e é uma forma que o governo encontrou para que os contribuintes que recebem até dois salário mínimos (R$2.640,00) não sofram o desconto do Imposto de Renda.
Para que você possa entender o cálculo, considerando o valor de dois salários mínimos (R$2.640,00) e subtraindo pela dedução unificada de R$528,00, o resultado será de R$2.112,00, justificando e isenção desse valor.
Salientamos que estamos aguardando posicionamento da Receita Federal referente a viabilidade da opção da dedução fixa.
A nova tabela será aplicada a partir da folha de adiantamento de maio de 2023; logo, os cálculos referente a abril NÃO sofrerão alteração.
Por fim, ressaltamos que as declarações do imposto de renda que estão sendo realizadas neste ano também não sofrerão alteração, uma vez que o contribuinte declara o imposto referente ao ano anterior. A nova regra impactará nas declarações que serão realizadas em 2024.