O Governo de São Paulo, através do Decreto 69.314/2025, decidiu prorrogar o Regime Especial concedido a estabelecimentos que realizam fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete e afins.
Contudo, houve um reajuste na alíquota, que até 31/12/2024 era de 3,2% e a partir de 01/01/2025, corresponderá a 4%.
Com isso, os contribuintes que gozam de tal benefício fiscal, poderão usufruí-lo até 31/12/2026.
Recomendamos a reavaliação da formação de preços dos produtos, bem como a atualização das regras fiscais no sistema emissor.
Base Legal: Decreto 69.314/2025
Fonte: Doe.sp