O Vice-Governador do Estado de São Paulo, por meio dos Decretos nº 69.291/2025, 69.292/2025 e 69.293/2025 (DOE de 03.01.2025 – Edição Extra), altera o RICMS/SP, para prorrogar, nas operações que especifica, de 31.12.2024 para até 31.07.2025, 31.12.2025 e 31.12.2026, os benefícios de:
a) isenção (Anexo I);
b) redução da base de cálculo do ICMS (Anexo II); e
c) créditos outorgados (Anexo III).
Essas medidas fazem parte do programa "São Paulo na Direção Certa", que reúne as diretrizes estratégicas da gestão estadual desde 2023, que visa fomentar o desenvolvimento econômico, otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos do Estado.
Fonte: SEFAZ-SP / Econet