IRPF - Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

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A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

 

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Será possível ainda, inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

 

Eventual saldo de imposto a restituir, será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Para aqueles contribuintes que pagaram imposto, poderá requerer a restituição por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

Caso enquadre-se nessa situação, procure nossa equipe para as providencias necessárias.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil