INSS APOSENTADORIA -

Aprovada a revisão da vida toda

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No placar de 6 a 5, o STF aprovou a revisão da vida da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A revisão poderá ser requerida por aposentados que receberam o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode solicitar a revisão também.

 

Em 1999, com o advento do plano real, as contribuições ao INSS baseadas na moeda anterior (cruzeiro real) não seriam consideradas na apuração do valor do benefício. Agora, com o julgamento a favor dos aposentados, essas contribuições passaram a ser consideradas, levando em consideração a conversão cruzeiro real - real para revisão do cálculo.

 

Desta forma, três grupos serão beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, aqueles com salários baixos depois de 1994 e, por fim, para as pessoas que recebiam alta remuneração antes de 1994. Para esse último público, esta revisão é mais interessante, uma vez que poderá viabilizar o recebimento de um valor maior do benefício.

 

De qualquer maneira, salientamos que é importante que o beneficiário faça o cálculo com um especialista ANTES de entrar com o pedido de revisão, uma vez que, assim como o valor pode aumentar, ele também poderá ficar a menor do que o atual recebimento. Logo, é necessário primeiro verificar os cálculos antes de tomar qualquer decisão.

 

O prazo para dar entrada no pedido de revisão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Desta maneira, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele pode fazer o pedido na Justiça até dezembro de 2022.

 

Caso o beneficiário esteja dentro do prazo, esse poderá entrar com uma ação na Justiça solicitando a revisão da aposentadoria. De acordo com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o aposentado poderá receber 5 anos atrasados; logo, caso o valor revisado seja mais alto, o beneficiário receberá a diferença deste valor em relação a esse período.

 

Fonte: Economia Uol