A Instrução Normativa RFB nº 2.077 altera os seguintes prazos:
- A entrega da declaração de ajuste anual fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022;
- O vencimento da quota única ou primeira quota vencerá em 31 de maio de 2022;
- O recolhimento da primeira quota ou quota única em débito automático poderá ser realizado até 10 de maio de 2022.