IRPF 2022 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
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A Instrução Normativa RFB nº 2.077 altera os  seguintes prazos:

- A entrega da declaração de ajuste anual fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022;
- O vencimento da quota única ou primeira quota vencerá em 31 de maio de 2022;
- O recolhimento da primeira quota ou quota única em débito automático poderá ser realizado até 10 de maio de 2022.