ISS/SÃO PAULO - RECOLHIMENTO DO ISS DAS SUP PASSA A ABRANGER AS SOCIEDADES LIMITADAS (LTDA)
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Foram alteradas disposições do Parecer Normativo SF nº 3/2016 , permitindo a adoção do regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uni Profissionais àquelas que:
a) adote o modelo de sociedade limitada (Ltda), que tenha neste tipo societário o sócio não assumindo responsabilidade pessoal, sendo sua responsabilidade limitada à participação no capital social; e
b) mesmo não adotando o modelo de sociedade limitada, tenha profissional que responda de forma limitada, como é o caso de algumas sociedades de advogados que já fazem jus ao regime especial próprio das Sociedades Uni Profissionais, na forma descrita no citado parecer. 
Diante do exposto nesta notícia, uniformizando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto esta permissibilidade, foi cancelada a Súmula Administrativa SF nº 4/2010 que manifestava de forma contrária, proibindo a sociedades civis por quota de responsabilidade de adotarem o tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no Decreto nº 406/1968, art. 9º, § 3º e Lei nº 13.701/2003 , art. 15 , § 1º.
Esta alteração no parecer normativo é impositiva e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
Parecer Normativo SF nº 1/2022 e Ato SEI nº 60.172.020/0050884-3/2022 - DOM São Paulo de 21.05.2022)

Fonte: Editorial IOB