MEI - Alterado o prazo de obrigatoriedade da

NFS-e no padrão nacional

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Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de 01/01/2023 para 03/04/2023.

 

Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

 

A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.

 

Fonte: COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL