A Lei Complementar nº 188/2021 alterou a Lei Complementar nº 123/2006 , que dispõe sobre o Simples Nacional. Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que a partir de 03.01.2022, o transportador autônomo de cargas regularmente inscrito como microempreendedor individual (MEI) terá novas regras, a saber:
a) O limite da receita bruta prevista para esse regime será de R$ 251.600,00 (distinto do limite previsto para as demais atividades que permanece R$ 81.000,00);
b) No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano;
c) O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo, e com o valor atual reajustado para 2022, ficará no valor de R$ 145,44 (diferente do recolhimento previsto para as demais atividades que permanece 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).
(Lei Complementar nº 188/2021 -DOU -Edição Extra de 31.12.2021)
Fonte: Editorial IOB