O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Na hipótese do dinheiro não ser retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Caso o trabalhador volte para o saque tradicional, ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.