Foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.108, que institui novas regras para o teletrabalho, Vale-alimentação e alterações voltadas para o estado de calamidade pública. A MP tem como foco dar mais segurança jurídica a relação trabalhista.
Teletrabalho
Anteriormente, CLT só descrevia sobre o trabalho completamente remoto ou presencial, entretanto, com a nova MP, as seguintes mudanças surgiram:
1. As empresas poderão adotar o modelo híbrido de trabalho para seus colaboradores, independente da prevalência do trabalho presencial ou remoto;
2. Se o trabalhador estiver na empresa presencialmente para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não será descaracterizado o trabalho remoto;
3. A empresa dará prioridade ao trabalho remoto para colaboradores com deficiência ou para quem tenha filhos de até quatro anos de idade;
4. O teletrabalho poderá ser remunerado por jornada, por produção ou por tarefa;
5. Estagiários e aprendizes poderão aderir ao teletrabalho.
Auxílio-alimentação
De maneira a coibir o uso ilegal do benefício, o vale será restrito a compra de alimentos e não será permitido qualquer tipo de diferença ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
Calamidade Pública
Além dessas novas regras, a MP traz alterações voltadas a calamidade pública:
1. O FGTS poderá ser pago em atraso;
2. As férias coletivas ou individuais poderão ser antecipadas;
3. Os feriados poderão ser antecipados;
4. Se for necessário e haja disponibilidade de orçamento, através de um decreto do Governo, as empresas afetadas poderão adotar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), para suavizar a situação.
Nota: Esses dispositivos só serão válidos em caso estado de calamidade pública oficialmente declarada pelo governo.
Fonte: GOV.BR