Foi prorrogada de 1º de agosto de 2024 para 1º de janeiro de 2025, a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, considerando o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 , que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.
As principais atividades do comércio excluídas da relação, dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, são:
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- comércio varejista em geral; e
- mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Fonte: Portaria MTE nº 1.259/2024 - DOU de 29.07.2024