Nova lei torna obrigatória a

inclusão de raça nos registros

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No dia 24/04, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.553/2023, determinando a inclusão de informações sobre raça nos registros administrativos dos setores público e privado dos colaboradores. 

 

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010), instituindo que os empregadores do setor público e privado incluam nos registros administrativos (admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no INSS; pesquisas do IBGE; registro feito no Sine; e declaração Rais) um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem.

 

Esta medida tem como finalidade a realização de um censo por parte do IBGE, a cada cinco anos, visando identificar a participação destes grupos étnico-raciais empregados no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial, com o objetivo de reduzir as desigualdades no Brasil, com ênfase na população negra.

 

Fonte: Agenciasenado