No dia 24/04, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.553/2023, determinando a inclusão de informações sobre raça nos registros administrativos dos setores público e privado dos colaboradores.
A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010), instituindo que os empregadores do setor público e privado incluam nos registros administrativos (admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no INSS; pesquisas do IBGE; registro feito no Sine; e declaração Rais) um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem.
Esta medida tem como finalidade a realização de um censo por parte do IBGE, a cada cinco anos, visando identificar a participação destes grupos étnico-raciais empregados no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial, com o objetivo de reduzir as desigualdades no Brasil, com ênfase na população negra.
Fonte: Agenciasenado