Foi publicada, em 28 de Março de 2022, a Medida Provisória n° 1.110/2022, que estabelece e altera a data de pagamento das contribuições dos trabalhadores domésticos. Ficará o empregador doméstico obrigado a:
a) Pagar a remuneração devida ao empregado até o dia sete do mês seguinte ao da competência; e
b) a arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia até o dia vinte do mês seguinte ao da competência apurada, necessitando realizar a antecipação caso o vencimento caia em feriados ou finais de semana.
Exemplo: Se o empregado tiver trabalhado em Abril, o pagamento da guia DAE (Documento de Arrecadação do E-Social) deverá ser realizado até o dia vinte de Maio.
Nota: A alteração do prazo de recolhimento para até o dia vinte somente produzirá efeitos a partir da próxima competência, sendo assim, a Guia de Março ainda permanecerá com o mesmo vencimento (07/04/2022).
Fonte: Editorial IOB